PROCESSO SELETIVO QUALIFICAR – RANDONCORP – 2026/1


1 ABERTURA


A Randoncorp SA, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do 1º semestre de 2026 do Programa de Aprendizagem Profissional Interno – QUALIFICAR.


2 APRENDIZAGEM PROFISSINAL


O edital visa contemplar aprovados para ingressar no quadro de Jovens Aprendizes da Randoncorp de Caxias do Sul-RS.


2.1 Fica a critério da contratante a definição de empresa cotista ao candidato selecionado através da necessidade de cada unidade da Randoncorp;


2.2 A remuneração seguem as leis:


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) Seguindo de alinhamento de carga horária e piso salarial regional (meio salário mínimo vigente).


2.3 Candidatos aprovados e admitidos como Jovem Aprendiz, terão direito de aderir ao plano de saúde SSI (com mesmo valor mensal de funcionários efetivos);


2.4 Candidatos aprovados e admitidos como Jovem Aprendiz, terão direito aos benefícios não contratuais da Randoncorp (eventos, cesta de natal, transporte e almoço na empresa).


3 CURSO E VAGAS


São disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas titulares e 10 (dez) vagas suplentes.


Turno matutino (manhã) 07:30h – 11:30h


Turno vespertino (tarde) 13:00h – 17:00h


O curso do presente edital trata-se de OPERADOR DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA

– 1600h - de nível médio.


4 INSCRIÇÃO


As inscrições serão recebidas exclusivamente para plataforma de carreiras da Randoncorp através do link: Página da Vaga | Jovem Aprendiz Industrial - Qualificar


5 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS


Os candidatos para seguirem as demais etapas do processo seletivo devem OBRIGATORIAMENTE atender os seguintes requisitos:


- 16 anos completos (até 31/12/2025);

- Somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o Ensino Médio em

ESCOLA PÚBLICA ou que possuam o Certificado de Conclusão deste nível de ensino.


6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


IMPORTANTE


Somente os candidatos aprovados na FASE 1 irão realizar a prova teórica que consta na FASE 2;

Somente os candidatos aprovados na FASE 2 irão para a avaliação na FASE 3;


FASE 3


Será avaliado aos candidatos aprovados na fase 1 e 2 do processo os seguintes quesitos:


CLASSIFICAÇÃO

7 CRONOGRAMA, CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES E RESULTADO


As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, no site mencionado no item 4 e seguindo obrigatoriamente as datas mencionadas na tabela abaixo:


7.1 Cronograma

7.2 Divulgação dos resultados


O resultado dos aprovados para agendamento das fases do processo seletivo será informado aos candidatos via telefone e e-mail de cadastro e/ou no mesmo site de divulgação.


7.3 Não aprovados


Os não selecionados ou reprovados nas etapas iniciais e eliminatórias do processo, receberão retorno via e-mail pela plataforma de inscrição.


8 DISPOSIÇÕES GERAIS


De acordo com o Inciso II do Art. 44, da LDB nº. 9.394, de 1996, o candidato que não apresentar, no ato da entrevista, seu HISTÓRIO ESCOLAR do ano vigente (2025) com frequência mínima de 75% perderá o direito à vaga mesmo que seu nome conste na relação dos candidatos classificados.


Informações sobre o curso, início das aulas, valores financeiros, datas e documentações para matrícula são encontradas no presente edital público, serão informadas em reunião de responsáveis e aprovados que consta no cronograma (item 7.1).


8.1 É de responsabilidade do candidato a organização de disponibilidade para carga horária/turno do curso;


8.2 Situações imprevistas e casos omissos serão resolvidos soberanamente pela equipe de Pessoas & Cultura da Randoncorp;


8.3 Os candidatos que participarem deste processo seletivo não possuem expectativa de direito à nomeação ou contratação, sendo a decisão final da Randoncorp, com base nos critérios estabelecidos;


8.4 Filhos e familiares de funcionários da Randoncorp também participarão ativamente de todos os processos do presente edital;


8.5 Este processo seletivo não possui natureza de concurso público, não conferindo qualquer direito à nomeação ou criação de cadastro de reserva aos candidatos;


CONSIDERAÇÕES FINAIS


O baixo desempenho educacional dos aprovados já atuando como Jovem Aprendiz, infrequência e comportamentos que ferem a imagem e legado da Randoncorp estão passíveis a desligamento e encerramento do contrato de trabalho.


O ingresso como Jovem Aprendiz neste edital, não garante a efetivação nas empresas Randoncorp após a finalização do curso, para a efetivação, fica condicionado ao desempenho do jovem no decorrer do curso teórico e prático e disponibilidade de vagas.


A aprovação e classificação do candidato não geram direito automático à admissão, mas sim a expectativa de ser admitido durante o prazo de validade deste edital como jovem aprendiz, ficando condicionado ao cumprimento das demais fases e à formalização do contrato.


Sem mais.


Caxias do Sul, 03 de novembro de 2025.