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Ao clicar sobre cada categoria você terá informações mais detalhadas sobre os pré-requisitos para este cadastramento.



Áreas de interesse:

CULTURA
ESPORTE
SAÚDE
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PRÉ-REQUISITOS

 

Antes de cadastrar seu projeto na categoria "Cultura", preste atenção aos pré-requisitos de cadastramento.

 

 

QUANTO AO PERÍODO DE CADASTRAMENTO

 

Os projetos serão analisados somente a partir do momento da publicação no diário oficial, com no mínimo 3 meses de antecedência da sua realização.

 

QUANTO AO INCENTIVO

 

(LIC Federal/Municipal/Estadual): Serão analisados apenas projetos aprovados e com publicação do diário oficial. No caso de projetos incentivados pela lei Rouanet serão patrocinados somente os que estejam enquadrados no art. 18 (100% de dedutibilidade).


A Randoncorp prioriza projetos que tenham no mínimo mais um patrocinador e que já tenham captado pelo menos 20% do valor total.

 

QUANTO À DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA

 

Serão analisados projetos de pessoas físicas ou jurídicas das regiões onde a Randoncorp têm atuação.

Seu projeto atende aos pré-requisitos acima?

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PRÉ-REQUISITOS

 

Antes de cadastrar seu projeto na categoria "Esporte", preste atenção aos pré-requisitos de cadastramento.

 

 

QUANTO AO PERÍODO DE CADASTRAMENTO

 

Os projetos serão analisados somente a partir do momento da publicação no diário oficial, com no mínimo 3 meses de antecedência da sua realização.

 

QUANTO À CATEGORIA

 

Serão analisados apenas projetos esportivos que contemplem as seguintes categorias:

 

  • Desporto educacional;
  • Desporto de participação;
  • Desporto de rendimento;

 

 

QUANTO AO INCENTIVO

 

Serão analisados apenas projetos aprovados pela lei de incentivo ao esporte lei 11.438/06.

A Randoncorp prioriza projetos que tenham no mínimo mais um patrocinador e que já tenham captado pelo menos 20% do valor total.

 

QUANTO À DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA

 

Serão analisados projetos de pessoas físicas ou jurídicas das regiões onde a Randoncorp têm atuação.

Seu projeto atende aos pré-requisitos acima?

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PRÉ-REQUISITOS

 

Antes de cadastrar seu projeto na categoria "Saúde", preste atenção aos pré-requisitos de cadastramento.

 

 

QUANTO AO PERÍODO DE CADASTRAMENTO

 

Os projetos serão analisados somente a partir do momento da publicação no diário oficial, com no mínimo 3 meses de antecedência da sua realização.

 

QUANTO À MODALIDADE

 

Serão analisados apenas projetos de saúde que tenham foco em oncologia (Pronon) e deficiências (Pronas).

 

QUANTO AO INCENTIVO

 

(LIC Federal): Serão analisados apenas projetos aprovados e com publicação do diário oficial. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Lei nº 12.715/2012 e Decreto nº 7.988/2013.


A Randoncorp só apoia projetos que tenham no mínimo mais um patrocinador e que já tenham captado no mínimo 20% do valor total.

 

QUANTO À DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA

 

A Randoncorp prioriza projetos que tenham no mínimo mais um patrocinador e que já tenham captado pelo menos 20% do valor total.

 

QUANTO À DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA

 

Serão analisados projetos de pessoas físicas ou jurídicas das regiões onde a Randoncorp têm atuação.

Seu projeto atende aos pré-requisitos acima?

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1. OBJETIVO

 

A presente política de patrocínios e doações tem o objetivo de estabelecer as diretrizes e os critérios para gestão de patrocínios e doações, com ou sem incentivos fiscais, na Randoncorp. 

 

2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

 

Esta Política aplica-se a toda Randoncorp.

 

3. REFERÊNCIAS

 

• Código de Conduta Ética Randoncorp

• Política Anticorrupção Randoncorp

• Política de Controladoria

 

4. DEFINIÇÕES 

 

Doação: contribuição espontânea a outrem, de caráter voluntário e sem contrapartida, de recursos financeiros ou materiais, usualmente para fins sociais.

Patrocínio: apoio por meio de recursos próprios da Randoncorp, com definição de contrapartidas e formalizado por meio de contrato, às iniciativas de caráter comercial, social, institucional e ambiental para promoção da marca.

Patrocínio incentivado: ações de patrocínio realizadas por meio de leis de incentivo fiscal, municipais, estaduais ou federais. Destinadas a projetos culturais, esportivos, de saúde, de segurança ou assistenciais.

Pessoas Jurídicas de Direito Público: são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Também, os Estados estrangeiros e todas as pessoas jurídicas que forem regidas pelo direito internacional público.

 

5. DIRETRIZES

A Randoncorp apoia ações por meio de leis de incentivo ou diretamente entre empresa patrocinadora e patrocinado.

 

5.1 PATROCÍNIOS

 

Os projetos selecionados devem ter uma diligência prévia (due diligence) para assegurar a integridade do processo de patrocínio e posterior formalização do contrato.

A Randoncorp patrocina Projetos que tenham por objetivo:

 

• Social: melhoria de qualidade de vida, do bem-estar, a capacitação de jovens para o mercado de trabalho, a inserção e igualdade social e a promoção da educação e da segurança no trânsito;

• Saúde: promoção de iniciativas de bem-estar; 

• Cultural: fortalecimento e desenvolvimento da arte e cultura ampliando e garantindo o acesso de todos aos bens culturais;

• Ambiental: estímulo à adoção de práticas de uso sustentável dos recursos ambientais, o desenvolvimento da consciência ecológica, o combate ao desperdício e a implementação de sistemas de gestão ambiental;

• Esportivo: apoio à prática de atividades esportivas, como complemento às ações de natureza social ou atividades de alto rendimento;

• Institucional: promoção da imagem da Randoncorp de acordo com seu posicionamento, propósito, marca e reputação;

• Comercial: contribui para a alavancagem dos negócios da Randoncorp, como feiras e exposições e outras ações correlacionadas em que possam ser divulgados e/ou negociados produtos e serviços das empresas;

• Assistencial: patrocínios a entidades civis não lucrativas que prestem serviços gratuitos, em benefício assistencial à comunidade onde atuem, aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal do Idoso; e

• Segurança: destina recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecida por esta Lei.

 

5.1.1 PATROCÍNIO INCENTIVADO

I. Categorias apoiadas

 

• Saúde: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Acessibilidade (PRONAS).

• Cultural: Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, Lei Federal do Audiovisual, Leis Municipais e Leis Estaduais.

• Esportivo: Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

• Infância e Adolescência: Fundos para Infância e Adolescência – FIA, FUMCAD, COMDICA.

• Idosos: Fundos Municipais do Idoso.

• Segurança: Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Piseg/RS).

 

5.1.2 Projetos gerais – Categorias apoiadas

 

Devem ser selecionados projetos de pessoas física ou jurídicas, das regiões onde a Randoncorp têm atuação, que atendam a um ou mais dos objetivos constantes nesta política, havendo a possibilidade de patrocínio a projetos que exijam contrapartida, caso se observe alinhamento às estratégias da empresa.

Adicionalmente, para os patrocínios incentivados, os projetos devem cumprir as finalidades das leis que definem as diferentes modalidades.

Projetos sociais de clientes daRandoncorp podem ser selecionados quando atendidos os critérios estabelecidos nesta política.

A Randoncorp prioriza o apoio a projetos que tenham no mínimo mais de um patrocinador e que já tenham captado pelo menos 20% do valor total.

 

5.2 DOAÇÕES

 

A Randoncorp destina doações somente para as entidades sem fins lucrativos, as escolas públicas e as pessoas jurídicas de direito público.

São proibidas que quaisquer doações sejam efetuadas em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar a decisão de agente público ou autoridade governamental, direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente.

A Randoncorp não realiza contribuições ou doações às atividades políticas, a partidos políticos ou a pessoas físicas e jurídicas a eles ligadas.

As doações destinadas a entidades sociais, devem ser realizadas com apoio do Instituto Elisabetha Randon (IER).

 

6. RESPONSABILIDADES

 

Conselho de Administração

• Aprovar a política de patrocínios e doações.

 

Comitê Operacional de Patrocínios 

• Avaliar e aprovar os projetos incentivados conforme diretrizes definidas.

• Avaliar os impactos de marca e sociais de cada projeto disponibilizado por propoente.

 

Área de Gestão de Riscos e Compliance

• Submeter os projetos recebidos à due diligence.

• Verificar o atendimento aos requisitos do Programa de Integridade da Randoncorp, em especial, a Política Anticorrupção e de Patrocínios e Doações.

• Recomendar a suspensão do aporte quando identificada irregularidade.

 

Marca e Reputação

• Avaliar a convergência dos patrocínios com os princípios e propósito da Randoncorp.

• Mapear possíveis oportunidades de incentivo alinhadas aos objetivos desta política.

• Garantir a execução das ações de patrocínio, acompanhando os parceiros, associações, mídia ou entidades envolvidas.

 

Planejamento Tributário

• Propor ao Comitê Operacional de Patrocínios o orçamento mensal de patrocínios e/ou doações incentivadas.

• Acompanhar e manter o controle dos valores planejados e realizados dos incentivos por objetivos (Cultural, Social, Ambiental, Esportivo, Institucional e Comercial) e por âmbito (Federal, Estadual e Municipal).

 

Instituto Elisabetha Randon – IER

• Garantir e encaminhar para due diligence os patrocinados incentivados selecionados;

• Contribuir na análise da relevância social dos projetos e histórico dos proponentes;

• Acompanhar e manter registro dos patrocínios incentivados realizados;

• Manter todos os registros e documentos de aprovação ou reprovação dos projetos incentivados;

• Mapear possíveis oportunidades de incentivo alinhadas as diretrizes desta política;

• Garantir o cadastro dos projetos via portal de patrocínios da Randoncorp.

 

7. INFORMAÇÕES DE CONTROLE 

 

Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração na data de 17/07/2020, entrando em vigência a partir de julho de 2020, revisada e alterada em 28 de fevereiro de 2023.

 

Responsáveis pelo documento:

 

Elaboração Revisão Aprovação

Comitê Operacional de Patrocínios Gestão de Riscos e Compliance Conselho de Administração

 

Última revisão:

Data: 28/02/2023

A Randoncorp disponibiliza um ambiente com perguntas freqüentes relacionadas aos patrocínios. Tire suas dúvidas clicando na pergunta referente a sua dúvida abaixo.


QUAL O VALOR MÍNIMO JÁ CAPTADO QUE PRECISO TER PARA SOLICITAR UM PATROCÍNIO?

Não há exigência de captação mínima para cadastrar um projeto em nosso portal. No entanto, Randoncorp prioriza projetos que já tenham captado, no mínimo, 20% do valor total.


EM QUANTO TEMPO EU TEREI RESPOSTA SOBRE A APROVAÇÃO DO MEU PROJETO?

Os projetos têm um prazo de resposta de, em média, três meses


COMO MEU PROJETO É AVALIADO?

Todos os projetos inscritos são avaliados mensalmente pelo Comitê de Patrocínios da Randoncorp, formado por membros do Comitê Executivo da companhia, Comunicação Corporativa e Instituto Elisabetha Randon.


COMO EU FICO SABENDO SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO?

Sempre que um projeto for aprovado ou reprovado, um e-mail é enviado ao endereço de cadastro do proponente informando sobre o seu status. No nosso Portal de Patrocínios, dentro da aba Status do Projeto, você pode conferir como está a análise dos projetos inscritos. 


NÃO LEMBRO MAIS A MINHA SENHA DE ACESSO AO PORTAL. O QUE DEVO FAZER?

Se você esqueceu a sua senha, basta clicar em "Acesso" e depois em "Esqueci minha senha", informando o seu email de cadastro.


QUAIS SÃO AS CATEGORIAS APOIADAS PELA RANDONCORP?

Atualmente, apoiamos projetos via leis de incentivo nas seguintes categorias: 

Saúde: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas)

Cultural: Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, Lei Federal do Audiovisual, Leis Municipais e Leis Estaduais.

Esportivo: Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

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